MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 766, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º- , da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.109211/2013-77, resolve:
Art. 1º- Indeferir o requerimento da empresa Viação Garcia Ltda. para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Cianorte (PR) - São Paulo (SP), prefixo nº 09-1417-00.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 18/10/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.