Portaria 585/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 585, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no processo nº 50500.069503-2009-83 e considerando os termos da Deliberação nº 159, de 12/05/2010, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa JOGLETUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.190.926/0001-00, CRF nº 12.11.09.53.3052, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades de Valparaíso (GO) e Brasília (DF), conforme Termo de Autorização nº 10.013, de 12 de fevereiro de 2010, válido para o período de 03.02.2010 a 03.02.2011, prorrogar a vigência da autorização a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União até 17 de novembro de 2011, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 24/12/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.