Portaria 570/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 570, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50000.003712/1997-18, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 006/2004-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, à empresa paraguaia Rapido Internacional S.A. Paraná de Transporte y Turismo referente à operação da linha semiurbana Conjunto Habitacional Itaipu (PY) - Conjunto Habitacional Itaipu (BR) "Intervillas," com tráfego pela Ponte Internacional da Amizade.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 16 de julho de 2017, com base na Resolução nº 157, de 16/07/2010, do Conselho da Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN da República do Paraguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 30/11/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.