PORTARIA Nº 570, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 570, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50000.003712/1997-18, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 006/2004-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, à empresa paraguaia Rapido Internacional S.A. Paraná de Transporte y Turismo referente à operação da linha semiurbana Conjunto Habitacional Itaipu (PY) - Conjunto Habitacional Itaipu (BR) "Intervillas," com tráfego pela Ponte Internacional da Amizade.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 16 de julho de 2017, com base na Resolução nº 157, de 16/07/2010, do Conselho da Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN da República do Paraguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 30/11/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.