MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 525, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Processo nº 50500.016041/2010-35, resolve:
Art. 1º.Homologar a expedição a de Licença Complementar nº. 040/2015-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República do Peru e a República Federativa do Brasil, à empresa peruana - EXPRESO INTERNACIONAL ORMEÑO S.A. referente à operação da linha Lima (PE) - Rio de Janeiro (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Iñapari (PE)/Assis Brasil (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 27 de abril de 2030, com base na Resolução nº 1813-2015- MTC/15, de 27 de abril de 2015, no Documento de Idoneidade nº 0001-PS-15-MTC/15, de 15 de maio de 2015, expedidos pelo Ministério de Transportes e Comunicações - Direção Geral de Transporte Terrestre da República do Peru; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Peru.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA CAMPOS DO CARMO
D.O.U., 21/12/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.