Portaria 518/2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.030667/2010-54, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Araguarina Ltda. para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Brasília (DF) Porto Velho (RO), prefixo nº 12-2017-00, para 1 (um) horário em dias alternados por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 19/11/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.