PORTARIA Nº 516, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 516, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 29000.022430/1991-01, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº. 008/2003-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, à empresa paraguaia TRANSCONTINENTAL S.A. referente à operação da linha internacional Asunción (PY) - Brasília (BR) via Ponte Internacional da Amizade, prefixo nº 09.1601-00 e via Pedro Juan Caballero (PY)/Ponta Porã (BR), prefixo nº 12.1601-01, utilizando veículo tipo convencional.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 31 de julho de 2016, com base na Resolução nº 220/09, expedida em 31/07/09, pelo Conselho da Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN da República do Paraguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 10/11/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.