MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 509, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Processo nº 50500.368446/2015-61, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da EXPRESSO UNIÃO LTDA para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Castelo (ES) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 17-0856-00.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA CAMPOS DO CARMO
D.O.U., 15/12/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.