PORTARIA Nº 470, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 470, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no processo nº 50500.065128/2009-01 e considerando os termos da Deliberação nº 159, de 12/05/2010, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa OGREGON E CIA LTDA, CNPJ nº 00.773.950/0001-59, CRF nº 02.11.09.41.0669, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades de Santo Antônio do Sudoeste (PR) e São Miguel do Oeste (SC), conforme Termo de Autorização nº 10.015, de 08 de março de 2010, válido para o período de 05.03.2010 a 30.09.2010, prorrogar a vigência da autorização a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União até 05 de fevereiro de 2011, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 11/10/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.