Portaria 411/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 411, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.087967/2012-77, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Rio de Janeiro (RJ) - Jaragua do Sul (SC), prefixo nº 07- 1232-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 30/11/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.