PORTARIA Nº 400, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 400, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.033909/2010-61, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Unesul de Transportes Ltda. para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Passo Fundo (RS) - Xanxerê (SC), prefixo nº 10-0370-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 23/09/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.