PORTARIA Nº 387, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 387, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.032811/2008-72, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar 017/2008-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, à empresa paraguaia SOL S.A. TRANSPORTE Y TURISMO referente à operação da linha Assunção (PY) - Rio de Janeiro (BR) via São Paulo (BR), utilizando ônibus tipo ejecutivo (leito), com tráfego pela fronteira Ponte Internacional da Amizade.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 21 de julho de 2017, com base no Documento de Idoneidade 07/08, de 14/03/08, expedido pela Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN da República do Paraguai; nas Resoluções do Conselho da DINATRAN 152, de 14/07/10 e 162, de 21/07/10; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Art. 2º Homologar a Resolução 152, de 14/07/10, expedida pelo Conselho da Direção Nacional de Transporte - DINATRAN, da República do Paraguai, para alterar a razão social de SOL S.R.L. Transporte y Turismo para SOL S.A. Transporte y Turismo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 30/08/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.