MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 386, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.032811/2008-72, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar 016/2008-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, à empresa paraguaia SOL S.A. TRANSPORTE Y TURISMO referente à operação da linha Assunção (PY) - São Paulo (BR), utilizando veículo tipo convencional, com tráfego pela fronteira Ponte Internacional da Amizade.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 21 de julho de 2017, com base no Documento de Idoneidade 006/2008, de 14/03/08, expedido pela Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN da República do Paraguai; nas Resoluções do Conselho da DINATRAN 152, de 14/07/10 e 162, de 21/07/10; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.
Art. 2º Homologar a Resolução 152, de 14/07/10, expedida pelo Conselho da Direção Nacional de Transporte - DINATRAN, da República do Paraguai, para alterar a razão social de SOL S.R.L. Transporte y Turismo para SOL S.A. Transporte y Turismo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 30/08/2010 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.