PORTARIA Nº 377, DE 5 DE AGOSTO DE 2010 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 377, DE 5 DE AGOSTO DE 2010

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no processo nº 50500.027127/2010-93 e considerando os termos da Deliberação nº 159, de 12/05/2010, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, CRF nº 03.12.10.33.2072, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Juiz de Fora (MG) e Três Rios (RJ), a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União até 18 de outubro de 2010, com base no Contrato de Prestação de Serviço celebrado com a empresa Latapack-Ball Embalagens Ltda., CNPJ nº 00.835.301/0001-35.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 09/08/2010 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.