Portaria 186/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 186, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso IV, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, fundamentada no Processo nº 50500.549924/2017-01, resolve:

Art. 1º Homologar a expedição da Licença Complementar nº 45/2017-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, à Empresa NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN C.I.S.A, para operar o serviço convencional Asunción (PY) - Florianópolis (BR) via Caçador e Asunción (PY) - Florianópolis (BR) via Curitiba, com fronteira em Ponte Internacional da Amizade.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 27 de junho de 2023, com base no Documento de Idoneidade nº 11/2017, expedido pela Direção Nacional de Transporte (DINATRAN); no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMAEL SOUZA SILVA

D.O.U., 04/01/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.