MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 128, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Deliberação nº 170, de 22 de junho de 2016 e do Relatório Circunstanciado, de 09 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo composta pelos servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos apontados no processo nº. 50500.228537/2016-45, referente à empresa TPC - Transportes Ltda. - ME, CNPJ nº. 01.718.370/0001-21.
- JEFFERSON ARTUR S. B. DOS SANTOS - Matrícula SIAPE nº 2084463
- PATRICIA CALDAS MONTEIRO - Matrícula SIAPE nº 1291209
- FABIANE SARAIVA G. MARIANO - Matrícula SIAPE nº 1974529
Art. 2º Fixar o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de Relatório Final, com indicação das providências a serem adotadas.ALEXANDRE MUÑOZ
LOPES DE OLIVEIRA
Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros
Publicado Internamente pela ANTT