Portaria 115/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 115, DE 16 DE NOVEMBRO 2016

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, fundamentado no Processo nº 50500.412246/2016-33, e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação nº 50500268-56.2016.4.04, que determina à ANTT que proceda à transferência das linhas Florianópolis (BR) - Resistência (AR) e Florianópolis (BR) - Posadas (AR) da Reunidas S.A Transportes Coletivos para a Reunidas Turismo S.A, CONSIDERANDO que a linha Florianópolis (BR) - Resistência (AR) foi alterada por entendimento bilateral para Florianópolis (BR) - Salta (AR), conforme ata de reunião complementar à Reunião Bilateral Argentina/Brasil, realizada em Montevidéu em 01 de junho de 2016, resolve:

Art. 1º Homologar a expedição de licença originária (documentos de idoneidade) à empresa REUNIDAS TURISMO S.A. para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, referente às linhas Florianópolis (BR) - Salta (AR), pela fronteira Dionísio Cerqueira (BR)/Bernardo de Irigoyen (AR) e Florianópolis (BR) - Posadas (AR), pela fronteira São Borja (BR)/Santo Tomé (AR), com base no Decreto nº 99.704/90 e em decorrência da Ação Judicial nº 50500268-56.2016.4.04.7211 .

Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é de 10 anos a partir da data da publicação no DOU, podendo expirar antes, nos termos do Decreto nº 99.704/90.

Art. 2º A manutenção da operação de linhas deferidas por força de decisão judicial é condicionada à exequibilidade da decisão. Logo, as licenças originárias poderão ser revogadas a qualquer tempo caso haja decisão judicial nesse sentido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MUÑOZ LOPES DE OLIVEIRA

D.O.U., 17/11/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.