Portaria 72/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 72, DE 9 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria nº 2, de 10 de fevereiro de 2017, que aprova os modelos a serem utilizados no âmbito desta Superintendência nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades. 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 29, do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Instrução Normativa nº 2, de 16 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria nº 2, de 10 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Aprova os modelos a serem utilizados no âmbito desta Superintendência nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades" (NR)

Art. 2º O preâmbulo da Portaria nº 2, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 29, do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 31, 83, § 2º, e 84, §2º, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, resolve:"

Art. 3º A Portaria nº 2, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Aprovar os modelos a serem utilizados no âmbito desta Superintendência nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de permissão e nos termos de outorga de autorização:"

"Art. 2º Os anexos de que tratam esta Portaria serão disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT, no endereço http://www.antt.gov.br"

Art. 4º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria nº 2, de 2017, ficam substituídos pelos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.

Art. 5º Revogar o inciso VII do art. 1º e o Anexo VII da Portaria nº 2, de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXOS

D.O.U., 12/05/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.