Portaria 49/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 49, DE 21 DE MARÇO DE 2022

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e com fundamento no processo nº 50500.144171/2010-67, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 032/2012-ANTT à Empresa de Transporte Cruceña S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional da Bolívia e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Puerto Suarez (BO) - Rio de Janeiro (BR).

Parágrafo único. A Licença Complementar nº 032/2012-ANTT tem prazo de vigência até 28 de dezembro de 2026, nos termos do Expediente nº MOPSV/VMT/DGTTFL/NDI/741/2022, expedido pelo Ministerio de Obras Públicas Servicios y Vivienda do Estado Plurinacional da Bolívia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 23/03/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.