PORTARIA Nº 49, DE 21 DE MARÇO DE 2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 49, DE 21 DE MARÇO DE 2022

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e com fundamento no processo nº 50500.144171/2010-67, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 032/2012-ANTT à Empresa de Transporte Cruceña S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional da Bolívia e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Puerto Suarez (BO) - Rio de Janeiro (BR).

Parágrafo único. A Licença Complementar nº 032/2012-ANTT tem prazo de vigência até 28 de dezembro de 2026, nos termos do Expediente nº MOPSV/VMT/DGTTFL/NDI/741/2022, expedido pelo Ministerio de Obras Públicas Servicios y Vivienda do Estado Plurinacional da Bolívia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 23/03/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.