PORTARIA Nº 42, DE 16 DE MARÇO DE 2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 42, DE 16 DE MARÇO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.014748/2022-41, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA
Substituta

ANEXO
 

Razão Social

CNPJ

TAF

PORTO BELO TURISMO LTDA

44.828.503/0001-25

005860

ANDRADE LOCADORA E AGENCIA DE TURISMO LTDA

29.840.624/0001-07

005861

BELLA TOUR NATAL LTDA

45.030.101/0001-43

005863

DIMAS TUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA

07.575.089/0001-63

005865

VIEIRA TURISMO & TRANSPORTES LTDA

15.795.952/0001-16

005867

EURESTUR LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA

07.730.846/0001-26

005868

J. DE ARAUJO TURISMO LTDA

92.234.574/0001-42

005873

 
D.O.U., 18/03/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.