MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 37, DE 9 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.124314/2021-77, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa UNI BRASIL LTDA, CNPJ nº 13.057.158/0001-40, para operação de mercados em caráter temporário, por ausência da condição prevista no inciso I do art. 46 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
D.O.U., 10/03/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.