Portaria 37/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 37, DE 9 DE MARÇO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.124314/2021-77, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa UNI BRASIL LTDA, CNPJ nº 13.057.158/0001-40, para operação de mercados em caráter temporário, por ausência da condição prevista no inciso I do art. 46 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 10/03/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.