MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 34, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Revogada pela Deliberação 233/2023/DG/ANTT/MT
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5021121-34.2021.4.04.7107/RS, constante do processo nº 00773.000110/2022-44, e no que consta no processo nº 50500.095272/2020- 79, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.423.509/0001- 60, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Não conhecer as impugnações da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 76.080.738/0001-78, e EXPRESSO ITAMARATI S.A. CNPJ nº 59.965.038/0001-41, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
D.O.U., 08/03/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.