PORTARIA Nº 31, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 31, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.014847/2022-22, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

AGUIA DO SUL TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI

001428

19.534.019/0001-46

AMETISTA TRANSPORTES LTDA

000769

25.058.619/0001-88

APARECIDA DE FATIMA BUCHAKA SOARES & CIA. LTDA - ME

000284

03.315.002/0001-68

EVA TUR TRANSPORTES LTDA - ME

000544

05.511.956/0001-71

EVENTUAL ANGRA TURISMO LTDA

001681

26.726.396/0001-42

EXPRESSO ANGELITUR TRANSPORTES LTDA

352967

00.166.248/0001-27

JOSE CARLOS BENTO LTDA - ME

419095

05.038.908/0001-08

LEV A LEV TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA

001454

12.607.758/0001-71

MARTINS RENT A CAR LTDA

139050

05.491.704/0001-28

NATANAEL SANTANA CHAVES EIRELI

319137

08.696.115/0001-74

PASSARO DOURADO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

353229

56.756.513/0001-81

RAV TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

001359

23.182.940/0001-44

SPEED TRANS TRANSPORTES E LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA

358174

07.511.148/0001-30

TRANSMENDES EIRELI - ME

000643

08.977.468/0001-42

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ANDRADE LTDA

001144

15.021.337/0001-52

VIAÇAO CAMPESTRE LTDA ME

318117

09.254.364/0001-72


D.O.U., 03/03/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.