PORTARIA Nº 24, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 24, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5021121-34.2021.4.04.7107, constante do processo nº 00773.000110/2022-44, e no que consta no processo nº 50500.096793/2020- 43, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.423.509/0001- 60, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 18/02/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.