MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 21, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.008120/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 350766 | 02.198.980/0001-04 |
BRONDANI & ROSA LTDA | 000612 | 08.511.851/0001-00 |
CARDOSO TUR TRANSPORTES & TURISMO LTDA | 001518 | 07.135.612/0001-30 |
E J R TURISMO LTDA - ME | 000337 | 04.148.167/0001-55 |
J A TRANSPORTES EIRELI | 001657 | 30.965.657/0001-54 |
LOTRANS - LOGÍSTICA, TRANSP. DE CARGAS, COM. E SERV. LTDA | 356814 | 03.203.556/0001-73 |
MAGALHAES PERES TURISMO LTDA | 315523 | 08.002.500/0001-74 |
MOROLLI TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME | 353909 | 01.271.012/0001-13 |
S P DE MIRANDA & CIA LTDA | 319790 | 03.235.675/0001-08 |
SANDRO TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 001362 | 13.347.535/0001-85 |
TRANSMAIZINHO TRANSPORTE LTDA | 411220 | 10.466.832/0001-51 |
TRANSPORTES RIZZATTI LTDA | 432961 | 89.801.724/0001-48 |
VEDANA TURISMO LTDA | 437979 | 17.507.875/0001-87 |
WV TURISMO LTDA | 001474 | 26.901.050/0001-33 |
ZAMBALDE TURISMO LTDA | 001674 | 26.159.980/0001-63 |
D.O.U., 07/02/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.