PORTARIA Nº 21, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 21, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.008120/2022-14, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

ACAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

350766

02.198.980/0001-04

BRONDANI & ROSA LTDA

000612

08.511.851/0001-00

CARDOSO TUR TRANSPORTES & TURISMO LTDA

001518

07.135.612/0001-30

E J R TURISMO LTDA - ME

000337

04.148.167/0001-55

J A TRANSPORTES EIRELI

001657

30.965.657/0001-54

LOTRANS - LOGÍSTICA, TRANSP. DE CARGAS, COM. E SERV. LTDA

356814

03.203.556/0001-73

MAGALHAES PERES TURISMO LTDA

315523

08.002.500/0001-74

MOROLLI TRANSPORTES TURISMO LTDA - ME

353909

01.271.012/0001-13

S P DE MIRANDA & CIA LTDA

319790

03.235.675/0001-08

SANDRO TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

001362

13.347.535/0001-85

TRANSMAIZINHO TRANSPORTE LTDA

411220

10.466.832/0001-51

TRANSPORTES RIZZATTI LTDA

432961

89.801.724/0001-48

VEDANA TURISMO LTDA

437979

17.507.875/0001-87

WV TURISMO LTDA

001474

26.901.050/0001-33

ZAMBALDE TURISMO LTDA

001674

26.159.980/0001-63


D.O.U., 07/02/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.