PORTARIA Nº 19, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 19, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e no que consta no processo 50500.050565/2020-27, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela VIAÇÃO SETE LTDA., CNPJ nº 15.474.486/0001-77, para, no mérito, dar-lhe provimento, excluindo-se o processo 50500.050565/2020-27 do anexo da Portaria SUPAS nº 430, de 02 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 22 de julho de 2020.

Art. 2º Determinar que a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros - GEOPE dê seguimento ao requerimento da VIAÇÃO SETE LTDA., CNPJ nº 15.474.486/0001- 77, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

D.O.U., 03/02/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.