PORTARIA Nº 17, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 17, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.006352/2022-20, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

MARTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

318103

03.453.308/0001-80

MORAIS E SCHIROKY TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

001709

31.812.960/0001-80

MR TURISMO E VIAGENS LTDA.

005763

10.543.716/0001-99

NADINE REIKDAL LTDA

005764

44.520.788/0001-32

NICKTHY VIAGENS E TURISMO LTDA

001947

11.833.751/0001-05

NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA- EPP

299134

05.601.311/0001-20

PEDRAO TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

001534

14.427.418/0001-94

R & A TURISMO EIRELI

001733

05.074.625/0001-11

R J P TRANSPORTES LTDA

003276

03.766.463/0001-57

RCM TRANSPORTE E TURISMO LTDA

005765

07.103.798/0001-46

REFITUR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA

417267

09.604.314/0001-78

RS 7 TRANSPORTE E TURISMO LTDA

005766

42.939.731/0001-47

SHOCK TOURS VIAGENS LTDA

005767

44.228.233/0001-11

SILVA & SILVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

005768

14.717.984/0001-30

SN LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI

005769

05.548.088/0001-02

SOLEMIO TRANSPORTES LTDA

001730

31.023.380/0001-03

SOUZA & WYPYCH TURISMO LTDA - ME

419253

18.116.216/0001-82

STILL TRANSPORTES EIRELI

005770

12.768.493/0001-93

STRIDER-TUR TURISMO LTDA

417103

13.310.055/0001-40

PRIMETOUR LTDA

005771

44.620.817/0001-38

TRANSLALI LOCACOES E SERVICOS EIRELI

005772

30.038.119/0001-14

TRANSPORTADORA ESTRELA DA MANHA LTDA ME

005773

19.101.576/0001-73

TRANSPORTES MARTINS M.A. LTDA

005774

07.147.360/0001-60

TURISMO PRESIDENTE LTDA

425546

82.661.828/0001-55

V & F TURISMO LTDA

005775

43.053.708/0001-13

VIAÇÃO CLEWIS LTDA

352025

51.321.990/0001-09

VIACAO JABOTICABALENSE EIRELI

359287

07.934.775/0001-83

WAL & LUC TURISMO LTDA.

005776

42.183.586/0001-17

WALMIR FIALHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

005777

10.207.123/0001-51


D.O.U., 03/02/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.