PORTARIA Nº 16, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 16, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.006300/2022-53, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

A.S.S. TURISMO LTDA - ME

410140

82.342.510/0001-01

AGUIA TUR TRANSPORTES LTDA

005744

85.401.651/0001-46

ANDERSON FARIA DA SILVA TRANSPORTE LTDA

005745

43.973.634/0001-33

AUTHENTIC VIAGENS LTDA

005746

36.323.297/0001-73

AVANTE PAXTUR - AGÊNCIA DE TURISMO DE VIAGENS EIRELI -EPP

339118

68.201.425/0001-00

BOEING TUR VIAGENS E TURISMO EIRELI

1677

01.002.414/0001-12

BRUNA AMORIM DA SILVA EIRELI

001809

22.714.722/0001-40

BUIU TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

005747

44.186.713/0001-67

CAMINHOS DA TERRA TURISMO LTDA

001768

10.339.582/0001-99

CARLA DRESCHER EIRELI

005748

43.095.737/0001-48

CICERO P BORTONCELLO TRANSPORTES LTDA

005749

02.833.916/0001-58

DEIVIS TUR LTDA

005750

27.205.241/0001-23

DESTINO TRANSPORTE & TURISMO EIRELI

005751

34.218.282/0001-10

E N DE OLIVEIRA EIRELI

005752

19.582.058/0001-19

EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.

290590

13.406.285/0001-07

EXPRESSO FALCAO TRANSPORTES - EIRELI

005753

27.048.001/0001-62

FABIO H. G. SANTOS TRANSPORTES LTDA

005754

31.839.024/0001-62

FAMILLY TRANSPORTE E TURISMO LTDA

001742

00.527.822/0001-25

FAZZIO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA

005755

43.893.952/0001-94

FONTUR TRANSPORTES LTDA

433662

05.788.715/0001-74

I. G. SILVA DE ALMEIDA TRANSPORTES EIRELI

005756

34.673.894/0001-00

IDC TRANSPORTES EIRELI

005757

15.007.747/0001-49

IRMAOS SALIBA TURISMO LTDA

319289

17.358.448/0001-84

J2BR CONSULTORIA, SERVICOS, TRANSPORTES E LOCACOES LTDA

005758

13.421.421/0001-38

JKS TURISMO LTDA

001653

31.870.110/0001-38

JOELMA TURISMO EIRELI

429188

22.674.483/0001-42

JR HERNANDES TRANSPORTES E TURISMO LTDA

005759

28.481.290/0001-51

LL LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI

287195

04.540.771/0001-22

LUMIR TRANSPORTES E TURISMO LTDA

005760

44.731.829/0001-30

M K MACIEL DA SILVA LTDA

005761

22.032.773/0001-92

MARCIO A CORADI LTDA

005762

17.552.556/0001-93


D.O.U., 03/02/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.