PORTARIA Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.006109/2022-10, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

BRT TRANSPORTES E TURISMO LTDA

005778

44.438.668/0001-90

CASAO TURISMO EIRELI

001546

31.150.969/0001-72

CATIA LARISSA JUZWIAK

001317

15.337.299/0001-41

ECCO EIRELI

005779

09.012.986/0001-94

EMPRESA DE ONIBUS HB LTDA

432853

00.713.221/0001-07

ESTRELA SUL TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI

005780

10.493.148/0001-69

IDEAL TURISMO EIRELI

001655

21.729.776/0001-17

J S DE LIMA TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

005781

42.648.975/0001-70

JUNIOR ROQUE PETKOWICZ E CIA LTDA

416654

08.756.267/0001-15

LACI & RODRIGO TRANSPORTES LTDA - ME

423170

00.885.206/0001-46

LINEA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

001048

13.336.041/0001-03

LOBO E OLIVEIRA LTDA - ME

001049

07.235.717/0001-61

M LATORRE TRANSPORTES LTDA

005782

27.671.190/0001-25

MENDES & TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA

000668

03.127.219/0001-44

OPCIONAL TURISMO LTDA

315834

08.644.301/0001-60

PANIZZI E GRANELLA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

001502

17.398.628/0001-90

PREMIUM TUR LOCADORA LTDA

001535

24.095.599/0001-52

R & J TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

001244

30.882.771/0001-10

R & R TRANSPORTES LTDA - ME

359778

12.509.775/0001-76

RAPIDO TENDOLINI TRANSPORTE E TURISMO LTDA

000914

01.968.004/0001-20

RD TURISMO LTDA - ME

000915

21.264.225/0001-25

RICARDO BARBOSA DOS SANTOS EIRELI ME

269178

05.047.557/0001-00

RODRIGO NUNES FERREIRA EIRELI

001140

29.275.546/0001-37

ROTACOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS TURISMO CARGAS E MUDANCAS POR REGIME DE FRETAMENTO

001506

26.619.659/0001-14

SA E GOUVEIA LTDA

419262

07.980.734/0001-23

SILVA TRANSPORTES E CIA LTDA

005783

00.596.786/0001-51

TEOBALDO TURISMO LTDA

001061

07.799.395/0001-83

THIEGO LIMA DOS SANTOS LTDA

005784

19.088.763/0001-64

VRX TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

001473

28.059.338/0001-38

W & J TURISMO LTDA

001349

31.281.946/0001-05


D.O.U., 02/02/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.