Portaria 6/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.001171/2022-15, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

A.L. CUNHA TRANSPORTES LTDA

432402

05.287.756/0001-87

AILSON F. DA SILVA LOCACAO LTDA

005685

07.884.622/0001-79

ALEXANDRO DE ALMEIDA SILVA LTDA

005686

44.521.186/0001-08

AUDIVAN IMPERIAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME

319110

19.702.515/0001-61

BELA VISTA TURISMO LTDA

001093

15.114.882/0001-93

BRASILIA LOCADORA E TURISMO LTDA

001434

12.356.306/0001-64

CATIA CARDOSO & CIA LTDA

418267

17.488.333/0001-04

CORDEIRO E OLIVEIRA TRANSPORTE PASSAGEIROS LTDA

005687

27.168.835/0001-01

EDVALTER & EDVAGNER LTDA - ME

317996

08.094.003/0001-43

ELIXANDRE TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

005688

35.843.248/0001-07

ENSA TURISMO LTDA

005689

44.345.124/0001-84

EVA AGENCIA VIAGENS E TURISMOS LTDA-ME

358748

08.333.553/0001-78

EXPRESSO SAO JOSE LTDA

432902

91.873.372/0001-88

GUIBITUR TURISMO LTDA

005690

42.837.261/0001-00

GMGO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

005691

44.305.897/0001-37

GONCALVES & MENEZES TRANSPORTES LIMITADA

005692

20.938.928/0001-29

GUILHERME PEREIRA BETTI TRANSPORTES LTDA

005693

35.300.918/0001-30

J TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI

005694

10.194.239/0001-01

JURANDIR FRETES E TURISMO LTDA

005695

44.077.792/0001-78

JVN COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI

005696

16.483.147/0001-10

L L K TURISMO LTDA

005697

43.481.155/0001-08

LC VANS - LOCACAO E TRANSPORTES LTDA

000439

10.853.043/0001-73

LIONS TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA

005698

44.192.781/0001-39

LP E JM TURISMO LTDA

001012

24.860.544/0001-91

M ABREU SILVA TRANSPORTES LTDA

005699

11.088.656/0001-24


D.O.U., 17/01/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.