Decisão 1236/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 1.236, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 96; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.233349/2022-87, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para modificar a prestação de serviço para suprimir SANTA CECILIA (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0147-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 96:

I - de SANTA CECILIA (SC) para SÃO PAULO (SP), CAMPO TENENTE (PR), QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CURITIBA (PR);

II - de PONTE ALTA DO NORTE (SC), SÃO CRISTOVÃO DO SUL (SC) e MAFRA (SC) para CURITIBA (PR);

III - de MONTE CASTELO (SC) e PAPANDUVA (SC) para CAMPO TENENTE (PR), QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CURITIBA (PR).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

D.O.U., 02/01/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.