Decisão 1235/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 1.235, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 55; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.290519/2022-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. EPP, CNPJ nº 26.484.154/0001-90, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I - suprimir a linha BRASÍLIA (DF) - BREJOLÂNDIA (BA), prefixo nº 12-0573-60; e

II - implantar a linha BRASÍLIA (DF) - BREJOLÂNDIA (BA), prefixo nº 12-0573-00, com as seções de BRASÍLIA (DF) para FORMOSA (GO), CORRENTINA (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA), SANTANA (BA) e SERRA DOURADA (BA).  Veja Também
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

D.O.U., 02/01/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.