Decisão 1229/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 1.229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.291986/2022-78, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

A. M. TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

007155

22.862.832/0001-50

ADRIANO GONCALVES TRANSPORTES LTDA

007156

40.968.986/0001-02

AMORIM TURISMO EIRELI

315243

22.129.407/0001-56

ANA TUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA

007157

48.691.553/0001-64

ATS TRANSPORTE & TURISMO DE CATALÃO LTDA

525240

07.931.735/0001-88

B B J TRANSPORTES LTDA

001334

18.985.897/0001-15

B&D VIAGENS E TURISMO LTDA

007158

45.925.506/0001-40

BELLA TOUR FRETAMENTO & TURISMO LTDA

007159

17.443.240/0001-63

BERNARDES RIGHI LIMITADA

007160

48.659.797/0001-60

BRITANICA TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDA

003104

19.829.192/0001-71

CURITIBA TURISMO LTDA

007161

48.870.637/0001-65

DANILLO ALVES DE CAMARGO EIRELI

007162

10.656.010/0001-33

DIONATO TRANSPORTES - EIRELI

001176

23.698.554/0001-00


D.O.U., 29/12/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.