Decisão 1218/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 1.218, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.288717/2022-24, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

ANDRE LUIS GIATTI LTDA

007145

05.303.574/0001-52

BENTO TUR TRANSPORTE LTDA

007136

30.401.011/0001-44

BRISA TURISMO DE PASSAGEIROS LTDA

003040

17.192.018/0001-35

ESA TRANSPORTES LTDA - ME

439991

03.987.713/0001-89

ESPACO KIDS ARCO-IRIS LTDA

007146

41.281.414/0001-13

EXPRESSO DINIZ LTDA

003241

20.206.173/0001-78

HL TUR LOCACAO E TURISMO LTDA

007147

22.947.744/0001-50

INFINITY THUR LTDA

007148

44.271.645/0001-34

INVICTO TRANSPORTES LTDA

007149

47.765.184/0001-44

JCL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA

007150

28.425.545/0001-69

MEDEIROS E MEDEIROS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME

417401

07.432.233/0001-02

MGL TURISMO LTDA

003171

24.138.564/0001-53

PARATY TRIPS TURISMO LTDA

007151

23.484.050/0001-97

SAO JORGE TRANSPORTES E TURISMO LTDA

007152

46.618.269/0001-37

TRANSCAPPRA LTDA

007153

04.872.178/0001-83

VIACAO PASSAREDO LTDA

007154

49.992.142/0003-33


D.O.U., 26/12/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.