Decisão 991/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 991, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.194855/2022-43, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas na linha BRASÍLIA (DF) - SANTOS (SP), prefixo 12-0179-00:

I - de CRISTALINA (GO) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

II - de UBERLÂNDIA (MG) ara CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP).

Art. 2º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO VICENTE (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) - SANTOS (SP), prefixo 12-0179-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 07/10/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.