Decisão 943/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 943, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.377240/2023-31, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Substituto

ANEXO

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

ARALEGUAS TRANSPORTES LTDA

004469

18.033.915/0001-69

BS TRANSPORTES & LOCACAO LTDA

008455

26.861.371/0001-51

CRUZ & CRUZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA

008456

04.284.315/0001-69

ENTRERRIENSE TRANSPORTES LTDA

008457

51.099.766/0001-06

EXPRESSO NOGUEIRA LTDA

001904

32.531.602/0001-61

GISELLE R. DE P. OLIVEIRA LTDA

003772

33.930.474/0001-91

GOLD TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS ITU LTDA

008458

23.872.375/0001-47

H. MATOS JUNIOR TRANSPORTE E LOCACAO LTDA

008459

14.543.666/0001-09

RALLY TRANSPORTES E VIAGENS LTDA

008460

25.295.318/0001-78

VALMIR ANTONIO DOS SANTOS LTDA

412252

80.820.855/0001-06

VIACAO TRES CORACOES LTDA

000198

25.239.617/0001-95

D.O.U., 29/12/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.