Decisão 942/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 942, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001325-34.2023.4.03.6131, constante do processo nº 01032.662010/2023-23, e no que consta no processo nº 50500.236393/2022-49, decide:

Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 861, de 11 de dezembro de 2023 e restabelecer os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.103, de 4 de novembro de 2022, até julgamento final da lide ou a superveniência de decisão expressa em sentido contrário.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Substituto

D.O.U., 28/12/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.