Decisão 931/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 931, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.145234/2023-17, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES - EIRELI, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 26/12/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.