Decisão 926/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 926, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 108; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.359157/2023-81, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PALMAS (TO) - JOÃO LISBOA (MA), via IMPERATRIZ (MA), prefixo 23-0037-00, com as seguintes seções:

I - de IMPERATRIZ (MA) para AGUIARNOPOLIS (TO); e

II - de JOÃO LISBOA (MA) para ARAGUAINA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAI (TO) e MIRANORTE (TO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 26/12/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.