Decisão 766/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 766, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.140687/2022-76, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015 implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

IMPERIO TUR LTDA

006572

47.297.513/0001-70

J DOS S A SILVA LTDA

006398

19.117.966/0001-31

J.J.K.P TRANSPORTES LTDA

006573

46.829.236/0001-36

JAIR LOPES DOS SANTOS EIRELI

006574

18.485.762/0001-90

JULIANA PEIXOTO DANTAS SANTANA EIRELI - ME

523278

21.155.267/0001-28

JUNIOR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

006576

22.023.710/0001-70

KENYA TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA

006577

46.052.680/0001-98

LD TRANSPORTE, FRETAMENTO E TURISMO LTDA

006578

45.610.042/0001-82

LPS TRANSPORTES EIRELI

006579

01.878.939/0001-16

LUANNTUR TURISMO LTDA

006580

47.023.651/0001-60

PEREIRA & ANAISSE LTDA

006581

14.145.416/0001-02

MANGGINI & CIA LTDA

000775

09.506.575/0001-55

ONIX TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

000764

10.973.737/0001-44

PITA TRANSWORLD EIRELI

002097

31.039.609/0001-06


D.O.U., 12/08/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.