MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 678, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117774/2021-49, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha NITERÓI (RJ) - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0208-00 com os mercados a seguir como seções:
I - De: NITERÓI (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 24/12/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.