Decisão 308/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 308, DE 26 DE MAIO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.134440/2023-00, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

EDSON DA SILVA PINTO TURISMO LTDA

007616

48.406.629/0001-62

EL SHADAY TURISMO LTDA

007617

50.444.267/0001-46

EMPRESA DE TRANSPORTES MODERNA LTDA

007618

32.352.772/0001-89

HAPPY TRIP TURISMO LTDA

007619

46.004.427/0001-69

LUCIANO E RICARDO DO VALE TUR LTDA

007620

23.334.622/0001-51

M.M.M. TEIXEIRA FREITAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA

007621

10.436.362/0001-83

MARCELO VERAS DA SILVA - DGK TRANSPORTES LTDA.

007622

17.925.408/0001-77

TOINHO TOUR LTDA

007623

28.501.931/0001-92

VIACAO SALIRE LTDA

007624

04.561.839/0001-50

VIAJARE FRETAMENTO E TURISMO LTDA.

003212

17.836.946/0001-95


D.O.U., 30/05/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.