Decisão 304/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 304, DE 24 DE MAIO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.131515/2023-92, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

GIRO BRASIL VIAGENS E TRANSPORTES LTDA

007597

50.129.151/0001-12

GL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

007598

22.677.237/0001-44

GOMES E FORTINI TRANSPORTES, COMERCIO E TURISMO EIRELI

007599

04.345.226/0001-85

GT TURISMO LTDA

007600

50.551.057/0001-57

IAPSIC PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E LOGISTICA LTDA

007601

14.451.570/0001-02

J S RAMOS DOS SANTOS EIRELI - ME

240362

24.498.235/0001-13

J.S. TRANSPORTES E TURISMO LTDA

004096

15.266.908/0001-19

J.V.F. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME

419199

12.086.806/0001-23

JS VIAGENS LTDA

007602

50.345.975/0001-20

JSA TRANSPORTE LTDA

001011

30.276.016/0001-92

L. S. HENRIQUE TRANSPORTES LTDA

007603

11.127.734/0001-52

MAIS TURISMO TC LTDA

007604

42.773.696/0001-39

MARCK TRANSPORTE E TURISMO LTDA

007605

50.308.831/0001-01


D.O.U., 26/05/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.