Decisão 297/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 297, DE 24 DE MAIO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.133006/2023- 02, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001- 09, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha VITÓRIA (ES) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 17-0128-30, com as seguintes seções:

I - de VITÓRIA (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), NITERÓI (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e NOVA IGUAÇU (RJ);

II - de VILA VELHA (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e NOVA IGUAÇU (RJ);

III - de ICONHA (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), NITERÓI (RJ) e SÃO PAULO (SP); e

IV - de RIO DE JANEIRO (RJ) e NOVA IGUAÇU (RJ) para SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 26/05/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.