Decisão 296/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 296, DE 24 DE MAIO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 90; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.130281/2023- 66, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TRÊS LAGOAS (MS) - FLORIANÓPOLIS (SC), via ARAÇATUBA (SP), prefixo 19-0125-00, com as seguintes seções:

I - de ANDRADINA (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), CURITIBA (PR), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), JAGUARIAÍVA (PR), JOINVILLE (SC), PONTA GROSSA (PR) e SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR);

II - de ARAÇATUBA (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC) e JOINVILLE (SC);

III - de BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC) e JOINVILLE (SC) para SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR);

IV - de CURITIBA (PR), PONTA GROSSA (PR) e SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR) para ARAÇATUBA (SP), LINS (SP) e MARÍLIA (SP);

V - de LINS (SP) e MARÍLIA (SP) para JOINVILLE (SC);

VI - de JAGUARIAÍVA (PR) para ARAÇATUBA (SP), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), LINS (SC), MARÍLIA (SP) e OURINHOS (SP);

VII - de OURINHOS (SP) para CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e PONTA GROSSA (PR); e

VIII - de TRÊS LAGOAS (MS) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), CURITIBA (PR), ITAPEMA (SC), JAGUARIAÍVA (PR), JOINVILLE (SC), MARÍLIA (SP), OURINHOS (SP), PONTA GROSSA (SP) e SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 26/05/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.