Decisão 292/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 292, DE 23 DE MAIO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.131837/2023-31, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PATOS (PB) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-055-60, com as seguintes seções:

I - de PATOS (PB), TEIXEIRA (PB) para SERTANIA (PE), ARCOVERDE (PE) e GARANHUNS (PE);

II - de LAJEDO (PE), CÍCERO DANTAS (BA), TUCANO (BA), ARACI (BA), SERRINHA (BA) para SÃO PAULO (SP);

III - de GARANHUNS (PE) para FEIRA DE SANTANA (BA), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

IV - de PAULO AFONSO (BA), JEREMOABO (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), CRUZ DAS ALMAS (BA), SANTO ANTONIO DE JESUS (BA), GANDU (BA) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);

V - de FEIRA DE SANTANA (BA) para RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

VI - de UBAITABA (BA), ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 26/05/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.