Decisão 162/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 162, DE 16 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.114109/2024-46, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO



RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

AUTO VIACAO PENHA LTDA

004135

49.413.743/0001-82

DEISE MONASTERIO DA SILVA SANTOS LTDA

008819

40.065.045/0001-69

DIEGO DA SILVA VARGAS LTDA

008820

35.113.657/0001-40

EMATUR EMANUEL FRETAMENTO E LOCACAO LTDA

008821

07.605.188/0001-40

GAROA EXPRESSO VIAGENS E TURISMO LTDA

004835

39.555.187/0001-25

GR TURISMO E TRANSPORTE LTDA

008822

54.214.826/0001-82

LEMOS VIAGENS E TURISMO LTDA

008823

54.223.252/0001-09

MARINS VIAGENS E TURISMO LTDA

008824

52.904.135/0001-85

NEMETZ FRETAMENTO TRANSPORTES LOCACOES E TURISMO LTDA

008825

54.080.414/0001-05

NOVA LAPEANA TURISMO LTDA

008826

52.010.339/0001-72

SCHREK TURISMO LTDA

008827

48.814.469/0001-90

SD TRANSPORTE E TURISMO LTDA

008828

43.218.953/0001-33

VALDILIZ TUR LTDA

004888

26.847.421/0001-46

VIACAO GIRAUENSE TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

008829

43.645.681/0001-58

VIAJANDO MAIS TURISMO LTDA

008830

18.240.475/0001-10

W4 TRANSPORTES E TURISMO LTDA

008831

49.610.281/0001-93


D.O.U., 23/04/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.