MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 136, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e, considerando o que consta no processo nº 50515.330132/2019-50, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da DECISÃO SUPAS Nº 81, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada na Seção 1, página nº 37, do Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2024, até julgamento final do mérito do recurso administrativo ou a superveniência de decisão expressa em sentido contrário.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 19/03/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.