Decisão 132/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 132, DE 12 DE MARÇO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1082700-30.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.160957/2023-28, e considerando o que consta no processo nº 50500.134041/2023-31, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela LEAL & TRANSPORTE AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 34.705.080/0001-00, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 20/03/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.