ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2011(*)

Aprova o texto da Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, assinada em Georgetown, em 29 de junho de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, assinada em Georgetown, em 29 de junho de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de julho de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana

Norma Relacionada: Decreto nº 9.446/2018

(*) O texto da Emenda acima citada está publicado no DSF de 27.04.2011.

D.O.U., 05/07/2011 - Seção 1


Este texto não substitui a Publicação Oficial.